(Foto: Divulgação)

MPMT notifica Campo Novo do Parecis e outros 6 municípios da região para recomendar que prefeitos cancelem ou proíbam festas de ano novo

Diante do aumento significativo no número de casos do novo coronavírus no estado, o Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres, notificou os municípios de Barra do Bugres, Denise, Nova Olímpia, Porto
Estrela, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis e Sapezal, para que os prefeitos, vices e vereadores cancelem ou até mesmo proíbam as festas previstas para o ano novo.

O objetivo é prevenir a proliferação do vírus.

Os municípios possuem o prazo de até dois dias para informar o acatamento ou não desta recomendação.

Confira parte da notificação:

1) Que cancelem e/ou proíbam todos os
eventos de Ano Novo eventualmente agendados e
organizados pelo Poder Público ou por Instituições Privadas
que envolvam aglomeração de pessoas em locais públicos
(reuniões comemorativas, inaugurações, feiras, shows,
festivais, jogos esportivos, etc.);
2) Que durante eventuais cerimonias de
posse os candidatos eleitos adotem as medidas de
prevenção especificadas nos Decretos Municipais e
Estaduais, contando somente com a presença de pessoas
indispensáveis para a realização da solenidade, impedindo
que na ocasião se realize apresentações artísticas ou sejam
oferecidos alimentos líquidos ou sólidos, sucos,
refrigerantes, bebidas alcoólicas, etc.., devendo a cerimonia
de posse ocorrer em tempo mínimo necessário, sendo logo
após os participantes serem dispensados;
3) A restrição do número de pessoas em
bares e restaurantes durante o período festivo, bem como a
determinação de medidas necessárias para o devido
espaçamento entre as mesas e demais cuidados;
4) A Vigilância Sanitária e a Equipe
Epidemiológica dos respetivos Municípios deverão ser
cientificados a respeito da realização de qualquer evento, e
deverão promover a efetiva fiscalização com a adoção das
medidas pertinentes ao caso (interdição ou interrupção do
evento organizado em desacordo com as disposições
sanitárias e de prevenção ao novo coronavírus), enviando
relatórios pormenorizados, com fotos, identificação e
endereço dos organizadores ao Ministério Público, em até 05
(cinco) dias após os episódios, cerimônia de posse de
candidatos eleitos, inaugurações, feiras, shows, festivais,
jogos esportivos, etc., que descumprirem as regras;

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