Foto: Reprodução Internet

Cidade: Decisão da justiça impede prefeito Rafael Machado de prosseguir com a concessão de água e esgoto de Campo Novo do Parecis

O prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, foi informado essa semana, pela justiça, que não poderá fazer a concessão da água e esgoto, até que sejam cumpridas todas as formalidades legais necessárias previstas na Lei Orgânica do Município.

O assunto gerou muita polêmica e críticas, da população, ao prefeito em exercício. A grande maioria dos munícipes se mostrou contrária a concessão e pedia para que a ideia não fosse levada adiante.

No dia 29 de janeiro de 2024, uma sessão extraordinária ocorreu na Câmara Municipal, para debater e votar o projeto de Decreto Legislativo nº 055/2024-LE, de 25 de janeiro de 2024.

Na ocasião, o Ato Justificador do Poder Executivo que pretendia realizar a Concessão dos Serviços de Coleta, Tratamento e Distribuição de Água e Coleta, Transporte e Esgotamento Sanitário, publicado no Diário Oficial da Associação Mato-Grossense de Municípios (AMM) no dia 15/12/2023, foi sustado pelos vereadores.

Os vereadores se mostraram contrários a ação do Poder Executivo e iniciaram uma Ação Civil Pública, aberta na 2ª Vara de Campo Novo do Parecis, apontando a conduta do prefeito Rafael Machado.

Após análise do processo a justiça determinou que:

Apesar de haver a discordância da inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Orgânica, o Poder Público não pode se negar a dar cumprimento até que a nulidade seja reconhecida e declarada pelo Poder Judiciário, mediante controle concentrado de constitucionalidade, sob pena de responsabilização nos termos do artigo 85, inciso VII da Constituição Federal, e artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei Federal nº 201/1967.”

Dessa forma, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, e pelas razões acima expostas, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para que o Requerido se abstenha de dar prosseguimento ao Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2021 que foi encaminhado ao Departamento de Licitação, e eventual publicação do edital de licitação, até que sejam cumpridas todas as formalidades legais necessárias previstas na Lei Orgânica do Município, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), desde o dia que houver configurado o descumprimento, conforme artigo 11 e 12 da Lei Federal 7.347/1985.”

Desta forma, Machado deverá se abster de dar prosseguimento a concessão da água e esgotamento sanitário de Campo Novo do Parecis, até que sejam cumpridas todas as formalidades legais necessárias previstas na Lei Orgânica do Município.

Segundo o vereador, Willian Freitas, esse tema dificilmente voltará a pauta em 2024. Ficando para o próximo gestor do município.

Fonte: Portal Campo Novo

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