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A Côrte reunida no plenário do STF - Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal autorizou a possibilidade de apreensão da carteira de motorista e do passaporte de brasileiros com dívidas civis. A decisão tem como objetivo incentivar a negociação entre devedores e credores, mas só será aplicada mediante ação judicial específica.
A medida abrange dívidas civis, como cheques, empréstimos, financiamentos e compras parceladas não pagas. No entanto, a apreensão dos documentos não será automática; o credor precisa solicitar judicialmente, e cada caso será analisado individualmente pelo Judiciário.
Débitos considerados de baixo valor ou relacionados a questões tributárias e trabalhistas estão fora do alcance desta decisão, devido às suas regras específicas. Além disso, a decisão do STF não deve afetar atividades profissionais que dependem dos documentos, como motoristas de aplicativo e pessoas que viajam a trabalho.
Fonte: R7