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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na terça-feira (24) o projeto de lei nº 5582, de 2025, conhecido como “PL Antifacção”. O chefe do Executivo vetou os trechos que tratavam sobre pessoas envolvidas em ações equiparadas a atividades de organizações criminosas receberem a mesma pena definida na nova legislação e de a receita oriunda de produtos e valores apreendidos ser destinada a fundos dos estados e do Distrito Federal.
A partir da legislação, passa a ser considerada uma facção criminosa: “o agrupamento de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica, ainda que ocasionalmente, quaisquer atos destinados à execução dos crimes tipificados [na lei]”.
Sobre o auxílio-reclusão, a lei agora proíbe a concessão do benefício aos familiares de qualquer integrante de organizações criminosas, grupo paramilitar ou milícia privada. O regimento determina que seja atribuída pena, em alguns casos, de 20 a 40 anos. Para quem cometer crime de “favorecimento”, é definida a sentença de 12 a 20 anos de prisão.
A legislação ainda institui prazos de investigação:
Em caso em que há urgência ou “risco de ineficácia da medida”, a Justiça deve tomar decisões no prazo de 48 horas com acionamento imediato do Ministério Público. O órgão deve se manifestar dentro do mesmo período. Caso o tempo determinado seja descumprido, a lei define que o atraso não resulta em relaxamento da prisão ou na concessão de liberdade.
Fonte: JP News