(Foto: Muniz Neto/G1 AM)
A Prefeitura de Tangará da Serra abriu as inscrições para o curso obrigatório destinado aos condutores de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e demais veículos de mobilidade individual. A exigência foi instituída pela Lei Municipal nº 7.333, sancionada em 28 de maio deste ano, tornando o município o primeiro de Mato Grosso a adotar esse tipo de capacitação obrigatória.
A legislação foi criada com o objetivo de organizar a circulação desses veículos e ampliar a segurança nas vias públicas, estabelecendo direitos, deveres e limites para os condutores.
Em outras cidades mato-grossenses já existem normas que disciplinam a circulação desses equipamentos. Em Cáceres, por exemplo, há regulamentação sobre bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos de mobilidade individual, porém sem a obrigatoriedade de participação em curso.
Os interessados em obter o certificado exigido pela nova legislação devem seguir algumas etapas:
preencher o formulário disponível no portal da Prefeitura;
anexar os documentos solicitados;
aguardar a análise da inscrição, com prazo de até 30 dias;
participar da capacitação após a aprovação do cadastro;
concluir o curso para emissão do certificado.
Entre as exigências previstas na lei está a idade mínima de 16 anos para condução dos veículos, além do uso obrigatório de capacete e da participação em curso ou palestra de educação para o trânsito promovido ou reconhecido pela Prefeitura.
A circulação será permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando esses espaços não existirem, os veículos poderão trafegar apenas em vias com limite máximo de 40 km/h, sempre pelo lado direito da pista e acompanhando o fluxo dos demais veículos.
Mesmo que o equipamento tenha capacidade para velocidades maiores, o limite de circulação será de 20 km/h.
A norma também determina que os veículos estejam equipados com campainha ou buzina, iluminação dianteira, traseira e lateral e, quando necessário, velocímetro.
No caso das bicicletas elétricas, também passam a ser obrigatórios espelho retrovisor do lado esquerdo, sinalização refletiva nos pedais e pneus em boas condições de uso.
Os condutores deverão portar documento oficial com foto e a nota fiscal do veículo, tanto em formato físico quanto digital.
A legislação veta:
circular em calçadas e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres;
trafegar em rodovias, vias arteriais ou ruas com velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária adequada;
utilizar telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução;
transportar passageiros acima da capacidade permitida pelo fabricante.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), os ciclomotores devem estar registrados, licenciados e emplacados desde 1º de janeiro de 2026.
Já bicicletas elétricas, patinetes elétricos, skates elétricos e outros veículos autopropelidos continuam dispensados de CNH, registro e placa, desde que atendam às características técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para os ciclomotores, entretanto, permanece obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do registro, emplacamento e licenciamento anual previstos na legislação de trânsito.
Fonte: MT Fatos