Casal aplicava golpes enviando links fraudulentos, segundo a Polícia Civil — Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva da ex-estagiária do Fórum de Tangará da Serra (242 Km de Cuiabá), Lília Grazielly Correia da Silva, acusada de estelionato virtual, falsa identidade e participação em organização criminosa ao lado do namorado. Porém, por falta de vagas no sistema prisional feminino do Estado, ela deverá cumprir a prisão em regime domiciliar integral, com tornozeleira eletrônica.
A decisão foi relatada pela juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima e acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da Quarta Câmara Criminal do TJ-MT.
Lília, que é estudante de Direito, e o namorado foram presos em flagrante pela Polícia Civil em 1º de dezembro de 2025. Segundo as investigações, ela se passava por agente bancária para conseguir dados pessoais de vítimas e induzi-las a acessar links fraudulentos.
O caso começou a ser investigado após denúncias de que a jovem estaria envolvida em atividades ilícitas.
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Em maio deste ano, a Justiça havia revogado a prisão preventiva de Lília e determinado o cumprimento de medidas cautelares alternativas. Posteriormente, porém, novos desdobramentos da investigação levaram à revogação das cautelares e à expedição de uma nova ordem de prisão preventiva, em julho, no município de Nova Olímpia.
A defesa recorreu ao TJ-MT e pediu que a prisão fosse novamente substituída por medidas cautelares. Os advogados argumentaram que os fundamentos usados para restabelecer a prisão eram baseados em fatos antigos e não consideravam o comportamento recente da investigada. Também foi comunicado que Lília permanecia presa na carceragem da Delegacia de Polícia de Nova Olímpia (204 Km de Cuiabá) justamente pela falta de vagas no sistema penitenciário feminino.
Ao analisar o recurso, a magistrada entendeu que a prisão preventiva deveria ser mantida. Segundo ela, a medida continua necessária para garantir a ordem pública e evitar uma possível reiteração das práticas criminosas investigadas.
Por outro lado, diante da falta de vagas no sistema prisional feminino, a juíza determinou a mudança no local e na forma de cumprimento da prisão.
Lília deverá permanecer em prisão domiciliar integral, usando tornozeleira eletrônica, sem contato com partes e testemunhas do processo e com obrigação de comparecer aos atos judiciais quando for convocada.
Na decisão, a magistrada destacou que a mudança para a prisão domiciliar não significa revogação da prisão preventiva.
“A conversão da custódia em prisão domiciliar prejudica apenas o pedido relacionado ao local de custódia e à conversão da modalidade de cumprimento da prisão, permanecendo o interesse no exame da legalidade do decreto preventivo”, afirmou.
Com isso, o TJMT manteve os fundamentos da prisão preventiva, alterando apenas a forma de cumprimento da medida por causa da falta de vagas no sistema penitenciário feminino.
Fonte: Única News